Inovações da reforma tributária sinalizam conflito, diz ministra do STJ

O nível de inovação da reforma tributária, com dois tributos com o mesmo fato gerador e a competência tributária compartilhada do comitê gestor, sinaliza “potencial conflituosidade” do novo conjunto de regras, avalia a ministra Regina Helena, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ministra Regina Helena, do STJ, durante painel em evento da Fiemg – João Paulo Prais/Divulgação/Fiemg

Para ela, o texto-base da emenda à Constituição da reforma, ao mudar radicalmente o modelo, abrirá outros focos de litígio e de embates, o que colocaria em xeque a pretensão de reduzir o volume de discussões judiciais em torno do recolhimento e pagamento de impostos.

Regina Helena coordenou uma comissão de especialistas dos setores público e privado que elaborou dez projetos de lei para modernizar o processo administrativo e tributário.

Na avaliação dela, o comitê gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um “superórgão, com superpoder federativo, que só de ler dá medo”. Esse novo imposto substituirá ISS (Imposto Sobre Serviços), municipal, e ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), estadual.

“Termos dois tributos com o mesmo fato gerador, um tributo instituído por lei complementar da União [o IBS], mas de competência compartilhada entre estados e municípios, para aqueles que têm alguma vivência, já sinaliza potencial conflituosidade”, afirmou a ministra durante painel no Imersão Indústria, organizado pela Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), em Belo Horizonte.

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Publicado na revista Folha de São Paulo

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