O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada PGBL e VGBL em caso de morte do titular, após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo. A análise, que estava ocorrendo no plenário virtual, teve até o momento três votos contrários à cobrança do imposto: do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

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Questão jurídica em análise

O recurso discute se a percepção de valores e direitos relativos aos planos PGBL e VGBL pelos beneficiários, decorrente da morte do titular, configura uma “transmissão causa mortis” para efeito de incidência do ITCMD, conforme os artigos 125, § 2º, e 155, I, da Constituição Federal. O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) local, declarando inconstitucional a incidência do tributo sobre o VGBL, mas constitucional sobre o PGBL. O Estado do Rio de Janeiro, recorrente no processo, sustenta a validade da cobrança do imposto em ambos os casos.

O julgamento é o paradigma do Tema 1.214, com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF servirá de referência para todos os processos que tratam da mesma matéria no país.

Voto do relator

O relator, ministro Dias Toffoli, posicionou-se pela impossibilidade de incidência do ITCMD sobre os valores recebidos por beneficiários dos planos de previdência complementar PGBL e VGBL em caso de morte do titular. Segundo ele, esses planos possuem caráter de seguro de vida, pois estipulam benefício em favor de terceiros e, por isso, os valores recebidos pelos beneficiários não configuram herança e não estão sujeitos ao ITCMD.

Toffoli destacou que, no caso do VGBL, o direito dos beneficiários nasce de um contrato de seguro, não de uma transmissão causa mortis. Quanto ao PGBL, ele também sublinhou a natureza securitária, reforçando que os valores recebidos não se enquadram no conceito de herança, não podendo ser tributados.

Proposta de tese de repercussão geral

Para fins de repercussão geral, Toffoli propôs a fixação da seguinte tese:

“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que endossaram o entendimento do relator.

Próximos passos

Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, o julgamento foi adiado, e não há prazo determinado para que a análise seja retomada. A decisão final do STF será de extrema relevância para definir o tratamento fiscal dos valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada, impactando diretamente as finanças de herdeiros e a arrecadação dos estados.

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Publicado no Jornal Migalhas

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