BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13, o segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. Entre as medidas aprovadas, está a cobrança de imposto sobre herança quando houver distribuição de dividendos entre sócios de uma empresa de forma desproporcional à composição acionária, com o intuito de evitar doações disfarçadas entre os sócios.
Créditos: Freepik
O texto aprovado estabelece um teto de um terço sobre a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) aplicada em cada Estado. A proposta visa impedir que sócios de empresas usem a distribuição desproporcional de dividendos como forma de transferência patrimonial sem pagar os devidos tributos.
“Se uma empresa tem dois sócios, cada um com 50% das ações, e a distribuição de dividendos é de 70% para um e 30% para o outro, a diferença de 20% será tributada com uma alíquota reduzida de ITCMD. Isso torna a medida mais equilibrada”, explicou o deputado Benevides.
Contudo, a proposta gerou controvérsias entre especialistas. O economista e tributarista Eduardo Fleury, fundador do escritório FCR Law, considera a medida correta, mas ressalta a necessidade de uma regulamentação cuidadosa para evitar distorções. “Distribuições desproporcionais são comuns em arranjos societários e nem sempre indicam doação. A aplicação dessa regra deve ser criteriosa”, afirmou.
Já Luiz Gustavo Bichara, procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, criticou duramente a proposta, classificando-a como “grosseiramente inconstitucional”. Segundo ele, “dividendo não é doação, e o projeto tenta, de maneira indireta, tributar algo que não deveria ser tributado pelo ITCMD.”
Hugo Leal, gerente de relações governamentais da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), também questionou a eficácia do projeto. “A preocupação do Congresso em tributar distribuição disfarçada de lucro é válida, mas usar o ITCMD para isso é inadequado. Como a Receita Federal determinará o que caracteriza uma liberalidade ou benefício desproporcional?”, questionou.
Breno Vasconcelos, pesquisador do Insper, também considera a medida questionável. “O ITCMD incide sobre doações ou transmissão causa mortis, que são transmissões gratuitas. Nesse caso, a distribuição desproporcional foi acordada em contrato social, sem caráter de liberalidade.”
Imposto sobre Previdência Privada
Além disso, o texto aprovado pelos deputados retomou a cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. A proposta estipula que o ITCMD será cobrado nos planos de previdência privada, exceto para investidores que permanecerem no VGBL por mais de cinco anos. No caso do PGBL, o imposto será cobrado independentemente do prazo de permanência.
A medida visa evitar o planejamento tributário na sucessão de bens, prevenindo a fuga do pagamento de tributos.
Se você gostou deste conteúdo, considere se inscrever em nossa newsletter para receber artigos como este diretamente em sua caixa de entrada.
Publicado no jornal Terra