Aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta parte crucial da reforma tributária, será discutido no Senado no segundo semestre deste ano.
A nova legislação promete impactar significativamente a tributação dos micro e pequenos negócios, que atualmente representam cerca de 95% das empresas ativas no Brasil e contribuem com aproximadamente 30% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme dados do Sebrae. Com isso, os empreendedores inscritos no Microempreendedor Individual (MEI) e no Simples Nacional devem estar atentos às mudanças.
Micro e Pequenos Negócios no Brasil: Um Panorama –
De acordo com o Sebrae, o Brasil conta com aproximadamente 20,7 milhões de pequenos negócios, sendo 12,7 milhões inscritos como MEI, 6,9 milhões como Microempresas (ME) e 1,2 milhão como Empresas de Pequeno Porte (EPP). Esses números ressaltam a importância deste segmento para a economia nacional, responsável por 60% dos empregos formais gerados no país apenas no primeiro semestre deste ano.
Principais Mudanças com a Reforma Tributária
A nova legislação oferece aos empresários inscritos no MEI ou no Simples Nacional a opção de permanecerem no modelo atual de tributação ou, no caso do Simples, de migrarem para o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse imposto será composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Junto com o novo Imposto Seletivo, esses tributos substituirão os cinco atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota padrão do IVA deve ser de 26,5%, uma das maiores do mundo, mas ainda sujeita a aumento dependendo das isenções que possam ser incluídas no Senado. Quanto maior o número de segmentos com alíquotas reduzidas, maior tende a ser a alíquota padrão para os demais.
Entendendo as Diferenças: Modelo Atual vs. IVA
A principal diferença entre os modelos de tributação consiste na alíquota a ser paga e na compensação por meio de créditos tributários – uma inovação da reforma que permite que impostos pagos em etapas anteriores sejam abatidos na cobrança final ao consumidor. Atualmente, os tributos são cobrados na origem dos produtos e se acumulam ao longo da cadeia até chegarem ao consumidor final.
Com a reforma, a cada etapa da cadeia produtiva, esses créditos serão repassados, de modo que a empresa pagará o imposto sobre o valor adicionado em cada etapa. Isso significa que, ao realizar uma venda, a empresa descontará o crédito adquirido na etapa anterior e recolherá o imposto apenas sobre a diferença, ou seja, sobre o valor que adicionou ao produto ou serviço.
A Nova Categoria de Nanoempreendedor
Uma das grandes novidades da reforma é a criação da categoria de “nanoempreendedor”, destinada a pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil – metade do limite atual para o MEI. Os nanoempreendedores serão isentos do pagamento de IBS e CBS.
O Que Considerar na Escolha do Modelo Tributário –
Empresários inscritos no Simples Nacional terão a opção de permanecer no regime atual ou migrar para o IVA. A decisão ideal dependerá de vários fatores, incluindo a área de atuação do negócio, o perfil dos clientes e as possibilidades de aproveitamento dos créditos tributários.
Especialistas afirmam que a escolha deve ser feita com base em uma análise cuidadosa dos impactos financeiros de cada modelo. Em setores altamente competitivos, por exemplo, a capacidade de gerar créditos tributários para clientes pode ser um diferencial importante, mesmo que isso signifique pagar uma alíquota maior. Por outro lado, negócios que lidam principalmente com consumidores finais, que não podem aproveitar esses créditos, podem se beneficiar mais permanecendo no modelo atual.
Mudanças no MEI e o Impacto da Reforma
Para os microempreendedores individuais (MEI), o limite de receita bruta anual permanece em R$ 81 mil, e não haverá mudanças nos benefícios do INSS. No entanto, a partir de 2033, o adicional de ICMS e ISS no DASMEI, que hoje varia entre R$ 1 e R$ 5, passará a ter um valor fixo de R$ 3 por mês.
Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em todas as transações, incluindo aquelas realizadas com pessoas físicas, algo que atualmente é opcional.
Profissionais Liberais e o Novo Regime Tributário –
Para profissionais liberais que não estão na lista do MEI, a reforma prevê um desconto de 30% na alíquota do IVA, que deve ser de 26,5%. Ainda assim, a carga tributária total para esses profissionais poderá aumentar, resultando em um custo maior para o consumidor final.
Planejamento e Adaptação
A reforma tributária, se aprovada no Senado, exigirá dos empresários brasileiros uma adaptação cuidadosa e estratégica ao novo cenário tributário. A escolha entre os diferentes regimes deve ser feita com base em uma análise detalhada das particularidades de cada negócio, levando em consideração a posição na cadeia produtiva, o perfil dos clientes e o impacto potencial na competitividade.
É recomendável que os empresários busquem orientação de contadores e tributaristas para fazer a melhor escolha possível e se preparar para as mudanças que virão nos próximos anos. A atenção às discussões no Senado e às eventuais alterações no texto final da reforma será essencial para a tomada de decisões informadas e estratégicas.
Se você gostou deste conteúdo, considere se inscrever em nossa newsletter para receber artigos como este diretamente em sua caixa de entrada.
Publicado no jornal Gazeta do Povo