A alíquota da reforma tributária subirá de 26,5% para 27,97%, após mudanças feitas pela Câmara, segundo cálculos do Ministério da Fazenda
Créditos: Melhor Investimento
O Ministério da Fazenda divulgou na última sexta-feira (23/8) uma análise detalhada dos impactos das modificações feitas pela Câmara dos Deputados no principal projeto de regulamentação da reforma tributária sobre consumo. De acordo com o estudo, se o texto for aprovado como está, a alíquota padrão poderá subir para 27,97%, um aumento de 1,47 ponto percentual em relação à previsão inicial.
Um levantamento da Tax Foundation, realizado no final do ano passado, revela que essa alíquota tornaria o Brasil o país com a maior carga tributária média sobre o consumo no mundo, superando países como Dinamarca (27%), Grécia (25%), Suécia (25%), Irlanda (24%) e Portugal (24%).
A análise da Fazenda foca nas mudanças feitas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto foi enviado ao Senado Federal para análise e aprovação.
A proposta do governo extingue os cinco impostos cobrados atualmente e os substitui pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança: a CBS, de competência federal, e o IBS, que será gerido por estados e municípios. Além disso, é criado o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Quando o projeto foi inicialmente enviado ao Congresso, em abril, o Ministério da Fazenda estimava uma alíquota média de 26,5%. Atualmente, essa média é de 34%, mas os números ainda são projeções, já que a nova alíquota só entrará em vigor em 2026, incidindo sobre o consumo de bens e serviços em geral.
A reforma tributária busca manter a carga tributária atual por meio da definição das alíquotas de referência da CBS e do IBS, que serão estabelecidas futuramente pelo Senado, com a validação do Tribunal de Contas da União (TCU). A União, os estados e os municípios terão autonomia para definir suas alíquotas-padrão, podendo ajustá-las conforme a alíquota de referência.
Mudanças no texto da reforma tributária
A nota técnica emitida pelo Ministério da Fazenda, sob a liderança do ministro Fernando Haddad, ressalta que nem todas as alterações introduzidas pela Câmara representam elevações na alíquota estimada. Algumas mudanças no “imposto do pecado”, por exemplo, ampliam a arrecadação e ajudam a reduzir a alíquota de referência total do IBS e da CBS, necessária para manter a estabilidade da carga tributária. Um exemplo é a inclusão das apostas esportivas (bets) no escopo do imposto seletivo.
No entanto, outras alterações, como a inclusão de novos itens na cesta básica submetidos à alíquota zero, como carnes e queijos, podem ter um impacto significativo, elevando a alíquota de referência. O Ministério da Fazenda também destacou a ampliação da lista de medicamentos com alíquota reduzida e as reduções de alíquotas para o setor imobiliário como outras mudanças relevantes.
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Publicado no Jornal Metropoles