Entenda de Maneira Simples: Como Funciona A Recuperação de Créditos Tributários

O objetivo maior de todo trabalho de recuperação de créditos tributários é racionalizar as operações da empresa. Os créditos tributários podem ser realizados de duas maneiras distintas, sendo por via administrativa ou judicial. Abaixo explicaremos de uma maneira simples como sua empresa pode recuperar os créditos tributários, acompanhe!

Sabemos que a elisão fiscal, realizada dentro dos parâmetros legais, é uma forma eficiente de economizar tributos. Mas quais são as ferramentas utilizadas para que essa elisão efetivamente ocorra? A Recuperação de Créditos Tributários, que constitui direito do contribuinte, é uma dessas ferramentas e que pode ser um importante caminho para potencializar os caixas das empresas.

A Constituição Federal, em seu artigo 150, §7º e também o Código Tributário Nacional, no artigo 165, trazem o direito da recuperação de valores pagos de forma indevida ou a maior durante os últimos cinco anos.

Como Saber Se Possuo Créditos A Recuperar?

Primeiro é feito o levantamento de todas as operações da empresa, registradas em seus registros fiscais e contábeis, sendo algumas delas: aquisições de bens e serviços, operações financeiras, vendas e demais saídas do estabelecimento, serviços prestados, operações aduaneiras, pagamento de tributo, etc.

Tudo isso relacionado ao período prescricional, ou seja, os últimos 60 (sessenta) meses. Com essas informações é realizada uma análise pormenorizada e feito um diagnóstico aprofundado, a fim de encontrar possibilidades de recuperação.

Como Esses Créditos São Recuperados?

Os créditos tributários apurados podem ser recuperados de 3 (três) maneiras diferentes, sendo por meio da compensação, da restituição e do ressarcimento.

A restituição: o procedimento se assemelha muito com o que ocorre no Imposto de Renda, sendo que, nesta modalidade de recuperação de crédito, a empresa informa ao Fisco o valor pago a maior do que o realmente devido e solicita-se a devolução desse montante.

O ressarcimento: têm a mesma ideia da restituição, o que diferencia é que, no ressarcimento, os valores decorrem de créditos apurados nas operações de entrada (compras). Esta modalidade de recuperação de crédito só poderá ser aplicada em quatro tributos, sendo esses o IPI, PIS, COFINS e ICMS.

A compensação: ocorre em situações que determinada empresa possui valores a serem recuperados (via restituição, ou ressarcimento), porém, esta mesma empresa possui débitos tributários perante a mesmo órgão fiscalizador.

Neste caso, a empresa deixa de requerer o encontro de contas dos tributos pagos a maior e o utiliza para que seja abatido dos débitos existentes. Desta forma, há uma extinção mútua da obrigação de pagar, por parte da empresa, bem como a obrigação de devolver, por parte do Fisco.

Quais São As Empresas Que Possuem Mais Créditos?

Em linhas gerais, quaisquer empresas possuem estes tipos de créditos, porém, via de regra, as maiores probabilidades de recuperação são para empresas com maior faturamento e número de funcionários, pois quanto maior a empresa, maior o crédito a ser recuperado.

Como exemplo de empresas que possuem créditos expressivos, podemos citar as do ramo industrial, construtoras, supermercados, exportadoras, empresas do ramo agro, postos de combustíveis e transportadoras.

Como Acontece A Recuperação De Créditos Tributários?

Os créditos tributários podem ser realizados de duas maneiras distintas, sendo por via administrativa ou judicial.

No âmbito administrativo, as recuperações tributárias acontecem de maneira bilateral entre as partes. O contribuinte supõe seu crédito e a receita pode decidir se cumpre ou não os pedidos deste contribuinte. Esta é a maneira menos burocrática e mais rápida de se conseguir os créditos tributários.

Por outro lado, para resgatar os tributos pagos a maior pela via judicial, é instaurado um processo de âmbito federal ou estadual, normalmente um Mandado de Segurança. Neste processo em que se é demonstrado a ilegalidade ou inconstitucionalidade dos tributos que foram recolhidos a maior, ou deixados de ser considerados em sua apuração. Nesta ação, o contribuinte que apresenta suas provas e solicita o posicionamento do judiciário acerca do tema.

O problema da via judicial é que se não for adotado o Mandado de Segurança, o processo pode ser demasiadamente lento, bem como, também, oneroso, forçando as empresas pagarem as custas processuais e também custas sucumbenciais, e, ainda, possui o risco do magistrado sentenciar de forma negativa o processo.

Em via das dúvidas, o melhor a se fazer é buscar um advogado especialista em recuperação de créditos tributários, para que seja feito um diagnóstico detalhado e individualizado, identificando assim qual a melhor forma de reaver esses valores para o caixa da empresa e visando não só a velocidade do processo, mas também a segurança da operação.

Vale lembrar que também pode ser um bom momento para aplicar políticas de compliance tributário, pois,o mesmo indicará em quais áreas e operações de sua empresa podem estar ocorrendo erros de apuração no pagamentos de tributos.

Por fim, o objetivo maior de todo trabalho de recuperação de créditos tributários é racionalizar as operações da empresa, reduzir o custo com tributos e levar segurança jurídica e tranquilidade ao seu negócio.

Se você gostou deste conteúdo, considere se inscrever em nossa newsletter para receber artigos como este diretamente em sua caixa de entrada.

Assine nossa Newsletter

e fique por dentro das últimas notícias do mundo jurídico

Compartilhe

Mais Artigos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *