Como Sua Empresa pode Aproveitar os Créditos de IPI Acumulado?

Todas as empresas enquadradas em atividade industrial ou aquelas que são equiparadas à indústria, fazem jus a restituição do IPI nas operações que têm como destino produtos à comercialização ou industrialização.

Diversas indústrias possuem saldo acumulado referente ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Este acúmulo ocorre com muita frequência, porém muitos empresários desconhecem o funcionamento do processo de ressarcimento desse imposto, e, assim, perdem o benefício tributário.

O QUE É IPI?

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é cobrado sobre a venda e revenda de diversos produtos, fabricados no país ou importados, desde que constem na Tabela do IPI.

Para o lançamento do IPI são considerados produtos industrializados: aqueles que foram produzidos, transformados, restaurados, beneficiados, montados, ou até acondicionados, e todos esses estão sujeitos ao imposto.

Mesmo que o produto passe por apenas uma industrialização parcial, este estará sujeito a arrecadação do tributo, mas o valor a ser pago será apenas um, independentemente da quantidade de processos industriais que a mercadoria tenha passado.

QUEM PODE SE BENEFICIAR DO CRÉDITO?

Todas as empresas enquadradas em atividade industrial ou aquelas que são equiparadas à indústria, fazem jus a restituição do IPI nas operações que têm como destino produtos à comercialização ou industrialização.

Também se incluem as aquisições de empresas do comércio atacadista, contudo, de acordo com o artigo 227 do RIPI/2010, só pode ser creditado pelos adquirentes 50% dos valores referentes ao imposto.

Na apuração do tributo é calculado o valor devido em razão das saídas (vendas) e compensado com o crédito de IPI gerado nas entradas (aquisições), chegando assim ao resultado que indicará o valor do imposto a ser pago ou o crédito acumulado.

A compensação é apurada por meio do direito de crédito de IPI quando são adquiridas as matérias primas e demais insumos utilizados na fabricação dos produtos.

QUANDO OCORRE O ACÚMULO DO CRÉDITO DE IPI? 

Na atividade empresarial é comum a ocorrência de acúmulo de crédito de IPI, em razão da venda de produtos com alíquota zero, não tributados, exportados dentre outras situações, tais como:

i) Alíquota de Entrada maior que Alíquota de Saída menor.

Em diversas atividades industriais, a alíquota lançada à matéria-prima é maior que a alíquota cobrada na venda do produto industrializado, podendo gerar mensalmente acúmulo de crédito de IPI.

ii) Isenção, alíquota 0%, ou Imunidade do IPI na Saída.

Existem atividades industriais que tem saldo credor de IPI por seus produtos serem isentos, imunes ou tributados com alíquota 0% de IPI.

Acontece o saldo credor do fato de que sobre os insumos, usados na industrialização das mercadorias há a incidência do IPI.

Os créditos acumulados de IPI também podem ocorrer devido à combinação das duas situações em que uma parte de seu produto não é tributada pelo IPI, enquanto a outra parte é tributada com alíquota inferior ao seu insumo.

COMO É O PROCESSO DE RESSARCIMENTO DO IPI?

As empresas que se enquadram na situação estabelecida pela norma da Receita Federal do Brasil, podem solicitar esse ressarcimento, através de pedido de ressarcimento em conta corrente indicada pelo contribuinte.

A requisição de ressarcimento do IPI deve ser realizada no fim de cada trimestre, e a recepção pela Receita Federal do Brasil só será efetivada após a confirmação da transmissão de EFD-ICMS/IPI, devendo constar o direito do crédito referente ao período de apuração.

O ressarcimento do valor é realizado sem correção monetária e normalmente ocorre em mais de um ano, porém pode o contribuinte optar por utilizar este crédito para pagamento de outros tributos federais.

Vale ressaltar que as empresas possuidoras de créditos de IPI acumulado, poderão obter ressarcimento dos valores dentro de um prazo de até 05 (cinco) anos.

CONCLUSÃO

O ressarcimento ou compensação do IPI é um importante benefício para o contribuinte, gerando economia de caixa ou recuperação de valores em conta, devendo atentar-se ao prazo de 5 anos para aproveitamento deste.

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