Medida contempla os 17 setores da economia que mais empregam. Projeto também estabelece uma reoneração gradual da folha a partir do ano que vem.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o texto-base do projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia e de municípios até o final de 2024. A votação registrou 253 votos a favor e 67 contra. A votação final do projeto, entretanto, ainda não foi concluída, restando a aprovação da redação final do texto.

A oposição, contrária ao projeto, conseguiu adiar a votação da redação final até a madrugada, momento em que não havia mais quórum suficiente para analisar o tema. O quórum necessário era de 257 deputados. Diante disso, uma nova sessão foi marcada para a manhã desta quinta-feira.

O texto aprovado na Câmara já havia passado pelo Senado em agosto e prevê uma reoneração gradual da folha de pagamentos dos setores beneficiados, que são os que mais empregam na economia. A desoneração será eliminada de forma escalonada até 2028. Para municípios com até 156 mil habitantes, a transição se encerrará em janeiro de 2027.

Medidas de compensação e ajustes necessários

Uma das medidas de compensação previstas no projeto é o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, que totalizam R$ 8,5 bilhões, conforme o Banco Central. No entanto, o Banco Central argumenta que esse dinheiro não pode ser considerado como receita para o resultado primário do governo, que é a diferença entre o que o governo federal arrecada e o que gasta, excluindo os juros da dívida.

Após discussões entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), chegou-se a um acordo que atende às preocupações do Banco Central. Uma emenda redacional será feita para esclarecer que as contas esquecidas e os depósitos judiciais serão considerados para efeitos contábeis, mas não para o resultado primário do governo, evitando que o projeto precise voltar ao Senado.

Como funciona a desoneração

Pelas regras atuais da desoneração, empresas de 17 setores podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia entre 1% a 4,5%, dependendo do setor e serviço prestado. Entre os setores beneficiados estão:

  • Indústria: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos;
  • Serviços: TI & TIC, call center, comunicação;
  • Transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metrô ferroviário;
  • Construção: civil e pesada.

Para os municípios, a proposta prevê uma redução da alíquota da contribuição previdenciária de 20% para 8% para prefeituras com até 156 mil habitantes.

Fases da transição

A transição para a reoneração da folha de pagamento será feita de forma gradual, conforme as seguintes fases:

  • 2024: Contribuição previdenciária: não haverá (desoneração total); Contribuição sobre faturamento: 1% a 4,5%
  • 2025: Contribuição previdenciária: 5%; Contribuição sobre faturamento: 0,8% a 3,6%
  • 2026: Contribuição previdenciária: 10%; Contribuição sobre faturamento: 0,6% a 2,7%
  • 2027: Contribuição previdenciária: 15%; Contribuição sobre faturamento: 0,4% a 1,5%
  • 2028: Contribuição previdenciária: 20% (reoneração integral); Contribuição sobre faturamento: não haverá

Medidas adicionais para compensação de perdas de arrecadação

O projeto também apresenta medidas adicionais para compensar a perda de arrecadação do governo, tais como:

  • Renegociação de dívidas com agências reguladoras: Criação do programa “Desenrola Agências Reguladoras”, que permitirá a renegociação de multas aplicadas e não pagas por empresas.
  • Repatriação de recursos: Estabelece um prazo de 90 dias para que pessoas físicas repatriem e regularizem recursos mantidos no exterior, sem multa se feita dentro do período estipulado, com alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados.
  • Atualização de bens no Imposto de Renda: Permite a atualização do valor de bens imóveis na declaração de IR, com cobrança de impostos sobre a diferença entre o valor de compra e o atual.
  • Corte de despesas e combate a fraudes: Realização de auditorias para cortar despesas de benefícios pagos de forma irregular ou alvo de fraudes.
  • Taxação de compras internacionais: Introdução de uma tributação de 20% sobre compras de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”.

Essas medidas visam assegurar a compensação das perdas decorrentes da desoneração da folha de pagamento e proporcionar um equilíbrio fiscal para o governo federal.

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Publicado no jornal G1 Globo

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