Mapeamento do JOTA localizou legislações que oferecem condições facilitadas para pagamento de dívidas estaduais
Ao menos 14 estados brasileiros estão com programas ativos para regularização de diferentes débitos. Mapeamento da equipe JOTA Tracking localizou legislações que prevêem descontos para o pagamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros.
Dentre os estados, oito lançaram seus respectivos programas no segundo semestre deste ano. Os demais já estavam com o sistema ativo ou prorrogaram o prazo limite para adesão.
Confira abaixo a situação em cada estado:
Bahia
O Refis ICMS 2024 foi prorrogado até o dia 3 de fevereiro de 2025. Originalmente, o prazo se encerraria em 5 de novembro deste ano. O programa oferece descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. São passíveis de regularização junto ao fisco estadual os débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Ceará
Por meio da Instrução Normativa nº 05/2024, o governo estadual regulamentou em 16 de agosto a lei que cria o Regulariza Ceará. De acordo com o governo, o programa visa proporcionar uma solução negociada para empresas e entidades que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo que regularizem suas dívidas e retomem suas atividades “sem o peso de litígios fiscais”. A primeira fase contempla devedores com débitos a partir de R$ 500 mil.
Distrito Federal
Em 18 de setembro, foi regulamentado o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários no Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização de débitos não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e à isenção do pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt. Para aderir, o requerimento deve ser protocolado até 31 de março de 2025.
Espírito Santo
O estado conta com o programa Regularize Capixaba. Em vigor desde 19 de março, ele permite a negociação entre devedores com débitos inscritos em Dívida Ativa e a administração pública estadual. O último edital de adesão, lançado em setembro, é destinado a empresas autuadas até 31 de dezembro de 2023 por falta de recolhimento do ICMS, em que incidam juros de mora de 1%.
Goiás
O atual programa de regularização fiscal, chamado Negocie Já, teve o prazo de adesão prorrogado até 20 de dezembro deste ano. Ele abrange dívidas de ICMS, IPVA e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) contraídas até junho de 2023.
Mato Grosso
O atual programa, Refis Extraordinário II, pode ser utilizado até o dia 20 de dezembro. Concede desconto nos juros e multas e opções de parcelamento para que as empresas negociem débitos referentes ao ICMS. Podem ser negociados valores gerados até dezembro de 2018.
Mato Grosso do Sul
Lançado em agosto, o Refis 2024 envolve os créditos tributários relativos ao ICMS e ao ITCD, correspondente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. O prazo de adesão termina em 13 de dezembro.
Pará
O Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) teve início em 1º de novembro e o período de adesão termina em 29 de novembro. O programa prevê a redução de multas e juros em percentuais que variam entre 50% e 95%. Estão incluídos os seguintes débitos, desde que ocorridos até 30 de abril deste ano: ICMS, ITCD e a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
Piauí
Sancionada em 12 de novembro a lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025). A iniciativa prevê descontos de até 95% das multas, juros e demais acréscimos legais, nos casos de pagamento integral de diversos tributos e taxas estaduais em atraso. São elas: ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento do Detran.
Rio de Janeiro
Em 11 de novembro, foi regulamentado o programa IPVA em Dia, que permite o parcelamento de impostos atrasados em até 12 vezes, relativos aos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023. O prazo para o pedido de ingresso no programa vai até 29 de novembro.
Rio Grande do Sul
O governo estadual tem um programa de parcelamento de dívidas de ICMS em até 60 vezes. A medida foi tomada para auxiliar na recuperação da atividade econômica pós-enchentes; a adesão pode ser feita até 13 de dezembro.
Rondônia
O governo estadual lançou, em julho, o Refaz ICMS 2024, que concede descontos nas multas e juros para contribuintes que desejam regularizar suas dívidas de ICMS, com fatos geradores que ocorreram até 31 de março de 2023. O prazo para adesão vai até 27 de dezembro deste ano, com descontos de até 95% sobre juros e multas.
São Paulo
O governo estadual lançou em fevereiro o programa Acordo Paulista, que concede benefícios para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa. Atualmente, é possível regularizar IPVA, débitos do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas até 20 de dezembro.
Tocantins
Em 7 de novembro, foi publicada a Medida Provisória nº 27/2024, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins (Refis-TO). Débitos de IPVA podem ser negociados até 20 de dezembro. Já o prazo para outros débitos – como ICMS e ITCD – termina em 30 de novembro.
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Publicado no JOTA