Por Ralf França
A Reforma Tributária é uma das grandes pautas do ambiente de negócios brasileiro em 2024 e não é por acaso. Maior pacote de mudanças das últimas décadas no modelo de apuração de impostos do país, a Emenda Constitucional 132 oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 tem como principal diretriz a substituição de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — pela sistemática do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual.
Mas essa é apenas uma das facetas da Reforma Tributária e, em que se pesem os ganhos em termos de simplificação, seguirá presente no Brasil a necessidade de planejamento e busca de oportunidades para a redução de custos fiscais e para o consequente aumento da competitividade das empresas atuantes em território nacional.
Tanto é que, em pesquisa divulgada este ano pela Thomson Reuters, foi constatado que 62% das organizações pretendem aumentar investimentos em atualizações de processos e consultoria externa tendo-se em vista a otimização de tempo, a redução de custos e a garantia de maior conformidade durante o período de transição tributária.
O período de transição da Reforma, aliás, é um dos fatores que, mais do que apenas justificar, ressaltam a importância da atenção das empresas para os desafios intrínsecos e que seguirão presentes na gestão fiscal, haja vista que, até 2033, o sistema atual e o novo modelo proposto pela Emenda Constitucional 132 irão permanecer ativos em conjunto, fato que pode, inclusive, trazer mais complexidade e dúvidas para o mercado.
Outro ponto significativo inclui o fato de que a carga tributária brasileira seguirá alta e a expectativa atual, inclusive, é a de que o Brasil tenha o IVA mais oneroso do mundo, na casa de 28%. Assim, identificar caminhos para que se minimizem os impactos fiscais – sempre em conformidade com a legislação vigente – é uma estratégia que pode ser determinante.
Uma possibilidade nesse sentido se dá, por exemplo, por meio do aproveitamento de benefícios regionais e que ainda estão vigentes, ao menos até 2032.
Como exemplo podemos citar os incentivos fiscais de ICMS, que conferem créditos presumidos ou outorgados nos estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, dentre outros. É válido frisar que ainda há diversos outros incentivos vigentes para redução de base de cálculo, além de regimes especiais para importadores no estado de São Paulo e que não são de conhecimento de muitas empresas.
No que tange ao PIS e Cofins, há que se observar também que o PLP traz um prazo – 31 de dezembro de 2027 – para que os créditos das referidas contribuições estejam constituídos em obrigações acessórias, visando sua utilização futura.
Deste modo, os contribuintes que não revisitarem suas apurações, na busca de créditos que ainda não foram apropriados, poderão ver seu direito extinto pelo novo ordenamento jurídico. Neste ponto cabe termos a atenção redobrada no quesito da revisão de ativos tributários e planejamento fiscal, negligenciado por muitos contribuintes.
Ademais, podemos refletir ainda acerca do universo de empresas que estão inseridas no Simples Nacional, uma vez que, com a possibilidade aberta de migração para o regime de não cumulatividade proposto pela Reforma, micro, pequenas e médias empresas também terão de avaliar, de modo mais estratégico, seus caminhos fiscais e em que cenários essa mudança se faz mais vantajosa.
Em resumo, o que se tem em vista é um um período de transição extenso e complexo, custo tributário potencialmente elevado na alíquota do IVA dentro de um novo cenário fiscal que afeta, inclusive – mas não somente –, as empresas do Simples.
E tudo isso sem mencionarmos o impacto potencial adicional de aumento de impostos para alguns segmentos específicos que já vem sendo debatido por entidades de classe e associações, como no caso dos setores de construção, imobiliário e o de serviços.
Temos, pois, um panorama que coloca novos desafios para o mapeamento e planejamento tributário das empresas, em tempos de uma transformação sem precedentes de nosso sistema fiscal.
*Ralf França é sócio especialista em Planejamento Tributário no Ferreira & Vuono Advogados. Pós-Graduado em Direito Tributário, possui mais de 14 anos de carreira, lidando diretamente com temas como Regimes Tributários, Proteção Patrimonial, Sucessório, Holdings, dentre outros.
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Publicado no jornal Rota Jurídica