Julgamentos sobre temas tributários que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2025 têm o potencial de causar perdas bilionárias para a União. O impacto orçamentário pode chegar a R$ 660,1 bilhões nas principais pautas, segundo a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2025.
Com a volta das atividades regulares da Corte na segunda-feira (3.fev.2025), os tributaristas criam expectativas por certos julgamentos que podem favorecer os pagadores de impostos, em desfavor do governo federal.
Veja os principais temas que podem afetar o orçamento da União:
Ainda que a coleção do STF de decisões projetadas para a União no âmbito tributário, a projeção de um cenário positivo pelos especialistas se fundamenta em uma decisão anterior da Corte que resgatou o “otimismo” do setor para a análise dos temas.
Depois que o STF entendeu pela exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Cofins na chamada “tese do século”, em benefício das empresas, a maior expectativa agora trata das “teses filhotes” dessa decisão judicial.
Duas “teses filhotes” podem resultar em novas perdas de R$ 101,1 bilhões ao governo. As ações judicializadas no Tribunal que aguardam análise pedem a exclusão do PIS/Cofins da sua própria base de cálculo e do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) da base de cálculo do PIS/Cofins. Elas utilizam os fundamentos da decisão do STF na “tese do século” em suas matérias.
Segundo especialistas, há “otimismo” dos pagadores de impostos na espera pelos julgamentos, especialmente na questão da exclusão do ISS sobre o PIS/Cofins.
Para alguns tributaristas, ambas as teses filhotes possuem bons fundamentos jurídicos. Além disso, a análise do ISS sobre o PIS/Cofins em 2024 cresceu o “olhar otimista” por uma posição favorável do STF ao setor pagante, principalmente depois da maioria formada pelos ministros. O placar é 4 a 2 para a exclusão do tributo.
Especialistas apontam que “são teses que estão há muito tempo aguardando pacificação pelo Poder Judiciário, o que representa riscos para ambos os lados interessados no julgamento”.
MARÉ DESFAVORÁVEL NO STF
Há quem acredite que há uma “maré desfavorável” à União em julgamentos que tratam de custos de alto valor para os cofres públicos. Desde o julgamento da “tese do século” em 2017, que impactou severamente os cofres públicos, o STF tem atuado com mais “receio”, não tendo feito grandes conquistas para a população desde então.
“É um julgamento que a gente guarda certa expectativa. Apesar de ter essa maré desfavorável [a quem paga imposto] nos julgamentos de teses tributárias, essa é uma tese que a gente aposta que vai ser julgada em 2025, porque, de certa forma, a matéria já está madura e, possivelmente, tenha um avanço favorável aos contribuintes.”
Por esse motivo, uma decisão favorável ao setor também pode não representar um “grande ganho” aos pagadores de tributos, dependendo da modulação feita pela Corte ao determinar quem será beneficiário da decisão. A própria “tese do século”, por exemplo, sofreu modulações na Corte em 2021 para minimizar seu impacto financeiro aos cofres públicos.
IMPACTOS DAS DECISÕES
Considerando o cenário da União, especialistas dizem que a perda pode impactar significativamente a arrecadação, principalmente com o governo apresentando um discurso de equilíbrio das contas fiscais e de recuperação da injeção de recursos.
Outros afirmam, no entanto, que um impacto não fará sentido até o trânsito em julgado das decisões do STF, ou que “possivelmente” não se dará em 2025. O trânsito em julgado é o esgotamento dos recursos no processo.
Ainda no caso de ganho do setor nos processos em questão, há quem defenda que uma grande perda do governo não deve afetar drasticamente o Orçamento federal, uma vez que os prejuízos são calculados dentro da peça orçamentária e os valores mapeados para contingenciamento da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
“Espera-se que o governo tenha um resguardo e uma organização orçamentária para arcar com uma eventual derrota. Além disso, ainda que o julgamento ocorra esse ano, na maior parte das vezes, ainda há uma modulação. Então, o STF acaba de fazer um recorte para saber quem são os contribuintes que serão beneficiados e quem não será beneficiado. Com isso, ele traz uma possível diminuição do impacto da vitória.”
PRINCIPAIS JULGAMENTOS
Sobre outros julgamentos, como o de maior impacto para a União que trata da incidência do PIS/Cofins sobre a importação, especialistas dizem que é cedo para estimar uma expectativa, porque são temas que já tramitam no STF há algum tempo e não têm perspectiva de prazo para análise.
O caso em questão discute a necessidade de lei complementar à cobrança de PIS e Cofins sobre importação (tema 79), que está atualmente regulamentada pela lei ordinária 10.865/04. O impacto estimado é de R$ 325 bilhões.
A expectativa quanto aos demais julgamentos deverá surgir nos tributaristas com o retorno das atividades do STF. A Corte já pautou para análise três temas tributários para serem avaliados no primeiro mês do Ano Judiciário.
São eles:
- IRPJ e CSLL sobre lucros de controladoras no exterior – de 7 a 14.fev (plenário virtual);
- Bitributação (Vale e controladas no exterior) – de 7 a 14.fev (plenário virtual); e
- Funrural – de 14 a 21.fev (plenário virtual).
O primeiro tema foi marcado ainda em 2024. Ele discute a possibilidade de cobrança do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre empresas nacionais a partir dos lucros auferidos por controladoras no exterior.
REFORMA TRIBUTÁRIA
A maior parte das discussões que tramitam no STF tratam das alíquotas do PIS e da Cofins, que serão extintas após a entrada em vigor da reforma tributária, que estabelece a unificação dos tributos.
Especialistas afirmam que a reforma pode acarretar limitações ao aproveitamento dos créditos por quem paga imposto, em caso de decisões projetadas nos julgamentos, considerando o cenário atual e o período de transição. A espera “é uma corrida contra o tempo para os contribuintes”.
No cenário atual, a maioria dos contribuintes utiliza os efeitos de uma tese favorável como uma forma de compensar o tributo atualmente devido com o tributo indevidamente recolhido, o que denominamos de “compensação tributária”.
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Publicado no Poder 360