Proposta da Fazenda prevê que será possível utilizar o crédito dessas contribuições apenas para abater o próprio imposto, sem uso desse crédito para outros impostos
O Ministério da Fazenda limitou o uso de crédito do PIS e da Cofins e limitou o ressarcimento em dinheiro por meio do uso de crédito presumido para compensar a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores intensivos em mão de obra e dos municípios. As medidas precisam gerar uma arrecadação de R$ 26,3 bilhões ainda em 2024 para compensar a renúncia fiscal da desoneração, de acordo com a Fazenda.
Segundo proposta da Fazenda, será possível utilizar o crédito dessas contribuições apenas para abater o próprio imposto, sem uso desse crédito para outros impostos. De acordo com a Fazenda, essa é uma sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou “cruzada”. Essa medida, segundo a pasta, pode gerar uma arrecadação de R$ 17,5 bilhões em 2024.
Em 2023, segundo a Receita Federal, quase metade das compensações de débitos previdenciários foram com créditos de PIS/Cofins.
A segunda medida da equipe econômica é a vedação do ressarcimento em dinheiro do uso de crédito presumido do PIS e da Cofins, que pode gerar uma arrecadação de R$ 11,7 bilhões ainda este ano.
Segundo entendimento da Fazenda, as leis mais recentes já vedam o ressarcimento em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para alguns setores. A MP estende essa vedação ao ressarcimento para 8 casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023.
“Não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte”, explicou a pasta.
Apesar de a necessidade ser a obtenção de uma receita de R$ 26,3 bilhões, as medidas podem gerar até R$ 29,2 bilhões em 2024, segundo a Fazenda.
A Fazenda também antecipou para a Medida Provisória o cadastro de benefícios fiscais que já está em trâmite no Congresso Nacional. Essa medida poderá permitir a revisão de benefícios concedidos de forma irregular a partir de um cruzamento de dados que será feito pelo Fisco.
O modelo de desoneração foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a setores intensivos em mão de obra. Nele, esses segmentos podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquota que varia de 1% a 4,5% incidente sobre a receita bruta. Os setores atingidos pelo programa empregam cerca de 9 milhões de pessoas.
Haddad e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegaram há duas semanas a um acordo que prevê a manutenção da desoneração neste ano e o aumento progressivo da cobrança a partir de 2025. Nesse caso, a alíquota dos setores contemplados passaria a ser de: 5% sobre a folha de salários em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027; e 20% (valor cobrado
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