O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) passará neste mês de maio a ter uma câmara dedicada preferencialmente a julgar matérias aduaneiras. A iniciativa foi chancelada no último dia 23, por meio da publicação da Portaria Carf/MF 627/24, que estabeleceu a especialização da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento.

Essa câmara será composta por duas turmas e julgará temas como tributos incidentes sobre operações de importação, multa substitutiva da pena de perdimento e normas antidumping. A primeira reunião das novas turmas ocorrerá entre os dias 21 e 23 de maio.

Foto retirada do site infomoney

Os especialistas na matéria consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, em uníssono, exaltaram a medida. Segundo eles, o Carf reconheceu a importância e a complexidade do tema e a novidade dará mais segurança jurídica às empresas que atuam no comércio exterior.

Para o presidente da comissão de Direito Aduaneiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Leonardo Branco, a iniciativa é natural e atende a uma necessidade crescente. “Conforme o Brasil aumenta a sua participação no comércio internacional, as demandas dos importadores, exportadores e da própria Receita Federal sobre o tema vão aumentando em volume e complexidade.”

Branco acredita que a medida vai aumentar não apenas a qualidade das decisões do Carf sobre a matéria, mas também a velocidade da tramitação desses processos. Ele, contudo, lamenta o fato de que nem todos os importadores e exportadores poderão recorrer ao Conselho para a resolução de conflitos.

Grande avanço

O especialista em Direito Aduaneiro Augusto Fauvel segue a mesma linha: “Entendo que as novas turmas representam um grande avanço. Quando presidi a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP, trabalhamos para a criação de varas especializadas na Justiça Federal exatamente em razão da necessidade de especialização dos julgadores para a melhor qualidade das decisões. É um grande avanço para o Direito Aduaneiro em nosso país”.

A advogada Tatiana Torres Zeller, do escritório Rolim Goulart Cardoso Advogados, por sua vez, destaca que a câmara especializada vai garantir mais segurança jurídica aos operadores no comércio internacional, além de maior rapidez nos julgamentos.

“Atualmente, o contencioso administrativo demora cerca de dois a três anos para ser julgado na primeira instância pelas Delegacias Regionais de Julgamento, e outros quatro anos pelo Carf, procedimento extremamente moroso. Se a partir da criação das novas turmas especializadas esse prazo de quatro anos for reduzido ao menos pela metade, já temos um bom começo.”

Já o advogado Diego Joaquim enxerga a medida como um reconhecimento da complexidade dos assuntos que são tratados na importação e exportação de mercadorias. “Isso demonstra que a área exige alto grau de especialidade e o Carf dá um passo importante para discussão concentrada de temas como classificação fiscal de mercadorias, regime especiais, antidumping, valoração aduaneira, infrações e penalidades, e outras questões. A especialização dos conselheiros resultará de forma natural na celeridade dos processos e permitirá ao contribuinte ter segurança para discutir temas com profissionais dedicados à área.”

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Publicado na revista Conjur

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