Instituições Financeiras tem Aumento de CSLL

irpj e csll sobre selic

Em Edição Extra na noite de 28 de abril o Governo Federal resolveu aumentar as alíquotas de CSLL sobre bancos, seguradoras e outros tipos de instituições financeiras.

Através da Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022 foi incluído o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 7.689/88, vejamos:

 

“Art. 3o  A alíquota da contribuição é de:

I – 20% (vinte por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos IIIIIIVVVIVIIIX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;     (Redação dada pela Lei nº 14.183, de 2021)  

II-A – 25% (vinte e cinco por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e     (Incluído pela Lei nº 14.183, de 2021)

(…)

Parágrafo único.  As alíquotas da contribuição de que tratam os incisos I e II-A do caput serão de 16% (dezesseis por cento) e de 21% (vinte e um por cento), respectivamente, até 31 de dezembro de 2022.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.115, de 2022)       Produção de efeitos

 

São as seguintes as pessoas jurídicas sujeitas às alíquotas previstas no inciso I:

  • de seguros privados
  • de capitalização
  • distribuidoras de valores mobiliários;
  • corretoras de câmbio e de valores mobiliários
  • sociedades de crédito, financiamento e investimentos
  • sociedades de crédito imobiliário
  • administradoras de cartões de crédito
  • sociedades de arrendamento mercantil
  • cooperativas de crédito
  • associações de poupança e empréstimo

Tabela de incidência:

Período

Até 31/12/2021

01/01/2022 a 31/07/2022

01/08/2022 a 31/12/2022

Alíquota CSLL

20%

15%

16%

Já as alíquotas previstas no inciso II-A atingem os bancos de qualquer espécie. Tabela de incidência:

Período

Até 31/12/2021

01/01/2022 a 31/07/2022

01/08/2022 a 31/12/2022

Alíquota CSLL

25%

20%

21%

A MP entra produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, portanto a partir de 01/08/2022.

Com o Governo experimentando o melhor desempenho arrecadatório desde 1995, não esperava o contribuinte mais aumento de tributos.

A Ferreira & Vuono Advogados reforça a recomendação de que, diante da alta carga tributária, todas empresas busquem o melhor planejamento tributário possível, a fim de evitar desperdício tributário.

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