Ao menos seis Estados brasileiros passarão a ter novas alíquotas de ICMS até o mês de abril . São eles Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Na maior parte dos casos, a carga tributária aumentou.
Mas também houve caso de redução. No final de dezembro de 2024, a alíquota do tributo no Espírito Santo foi reduzida de 17% para 12% em operações com biogás e biometano.
Segundo Karen Semeone, advogada tributária e tax manager da Systax, empresa de tecnologia fiscal e tributária, é importante que as empresas acompanhem as novas regras. Especialmente no início de ano, diz ela, para evitar impactos negativos em seus negócios. “É primordial que as empresas busquem soluções que automatizem o acompanhamento e atualização de regras fiscais, permitindo realizar a tributação adequada no momento da operação”, analisa.
Karen explica que tal prática de governança tributária reduz a chance de recolhimento indevido de tributos (seja a maior ou a menor), autuações fiscais e retenções de mercadorias, além de reclamações de clientes, bem como distorções concorrenciais e de precificação. A sanção varia de Estado para Estado, mas os critérios comuns para a definição da definição a ser aplicada, segundo a advogada, são: porte da empresa, faturamento médio, se a companhia possui alguma isenção ou benefício fiscal, entre outros.
Abaixo, um especialista detalhou para o Valor as modificações no ICMS de cada um dos seis Estados que já instituíram alterações no percentual do imposto:
Maranhão
A alíquota modal do ICMS aplicada às mercadorias e serviços em geral, sem considerar os regimes especiais de tributação, será alterada de 22% para 23% a partir de 23 de fevereiro de 2025, em conformidade com a Lei nº 12.426/2024.
Piauí
O Estado aumentou a alíquota modal do ICMS de 21% para 22,5% a partir de 1º de abril de 2025, em conformidade com a Lei nº 8.558/2024.
Rio Grande do Norte
Além de um aumento na alíquota do ICMS de 18% para 20%, haverá a cobrança de produtos de um adicional de dois pontos percentuais sobre o ICMS para refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, águas-de-colônia e de beleza ou maquiagem. As alterações serão válidas a partir de 20 de março de 2025, em conformidade com a Lei nº 11.999/2024.
Acre
Maioria da alíquota de 19% para 20% para operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas. A alteração passa a ser válida em 1º de abril de 2025, conforme Lei Complementar nº 481/2024.
Espírito Santo
A alíquota do ICMS passará de 17% para 27% nas operações com álcool combustível. A entrada alteração entrará em vigor em 23 de março de 2025. Além disso, houve redução da alíquota de 17% para 12% em operações com biogás e biometano a partir de 23 de dezembro de 2024. A alíquota de gás natural veicular (GNV) também foi reduzido de 17% para 12% desde o dia 1º de janeiro. As mudanças ocorrem conforme Leis nº 12.320/2024, nº 12.317/2024 e nº 12.316/2024.
Sergipe
A partir de 1º de abril de 2025, o Estado instituirá uma alíquota de 20% para operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, conforme Lei nº 9.577/2024.
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Publicado no Valor