Nessa quarta-feira (12/05), o STF continuará o julgamento da chamada “Tese do século”, que se refere a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A Tese do século teve início em 2017, quando foi decidido que o ICMS deveria ser excluído do cálculo da base de PIS e COFINS. 

Serão agora analisados os pedidos da Fazenda para: 

  • Esclarecer qual ICMS (declarado, pago, vendas/saída ou outro) deverá efetivamente ser excluído; 
  • Limitar os poderes da decisão do STF no tempo de diversas formas, dentre elas para permitir a recuperação de crédito passado apenas para quem já possuía ação; 

O recurso examinado apresenta o desejo da União, para que os efeitos dessa exclusão sejam aplicados a partir do momento em que a decisão for tomada. 

 

Ainda que seja incerto o valor que deixará de ser arrecadado, a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) estima um prejuízo de aproximadamente R$ 258,3 bilhões. 

 

Em suma, caso aprovado, o ICMS começará a ser excluído a partir daquele momento, mas não será retroativo.