A ação alega que os indicadores usados para a correção anual do saldo do FGTS são inconstitucionais, já que sempre ficam abaixo da inflação e reduzem o poder de compra do dinheiro depositado.
O FGTS tem a remuneração fixa de 3% somada à Taxa Referencial (TR). Atualmente, a TR está zerada, portanto, o FGTS rende apenas 3%, enquanto a inflação está em 7%.
Caso o STF decida a favor da decisão, o FGTS começará a ser ajustado, pelo menos, por algum índice de inflação.
Como resultado, permitindo que os trabalhadores que têm ou tiveram dinheiro depositado no mesmo, tenham direito a receber a diferença entre o rendimento pago e a inflação.
Por outro lado, tal ação poderia causar danos desmedidos à economia do país, podendo causar uma dívida de aproximadamente R$ 538 bilhões.
Uma alternativa é realizar o pagamento retroativo aos trabalhadores que já tivessem uma ação sobre o tema, anterior ao desfecho.
Portanto, é indicado que aqueles que têm direito a restituição, entrem com uma ação na Justiça Trabalhista o mais rápido possível.
O processo pode ser tanto uma ação individual, quanto em conjunto.
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