O STF deve julgar no próximo dia 13 (13/05) uma ação que poderá atingir trabalhadores que têm ou já tiveram algum saldo no FGTS, desde janeiro de 1999.​

A ação alega que os indicadores usados para a correção anual do saldo do FGTS são inconstitucionais, já que sempre ficam abaixo da inflação e reduzem o poder de compra do dinheiro depositado.

O FGTS tem a remuneração fixa de 3% somada à Taxa Referencial (TR). Atualmente, a TR está zerada, portanto, o FGTS rende apenas 3%, enquanto a inflação está em 7%.

Caso o STF decida a favor da decisão, o FGTS começará a ser ajustado, pelo menos, por algum índice de inflação.

Como resultado, permitindo que os trabalhadores que têm ou tiveram dinheiro depositado no mesmo, tenham direito a receber a diferença entre o rendimento pago e a inflação.

Imagem: Reprodução

Por outro lado, tal ação poderia causar danos desmedidos à economia do país, podendo causar uma dívida de aproximadamente R$ 538 bilhões.

Uma alternativa é realizar o pagamento retroativo aos trabalhadores que já tivessem uma ação sobre o tema, anterior ao desfecho. 

Portanto, é indicado que aqueles que têm direito a restituição, entrem com uma ação na Justiça Trabalhista o mais rápido possível.

O processo pode ser tanto uma ação individual, quanto em conjunto.