É sabido que o Brasil passa por grandes transformações políticas. Desse modo, se aprovada, a segunda fase da reforma tributária, que se relaciona diretamente com o Imposto de Renda (IR), tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, trará pontos positivos para os contribuintes de menor renda.
A proposta original consta do dia 25 de junho de 2020, que altera o texto legislativo e traz mudanças relativas à cobrança de tributos das empresas. Tal proposta ainda se encontra em fase de aprovação, contudo, estudiosos e contribuintes já estão se preparando para possíveis mudanças que a reforma poderá causar (como foi o caso da Reforma da Previdência no ano de 2019).
A mudança mais brusca apresentada é o corte de 12,5 pontos percentuais na alíquota do IRPJ, saindo de 15% para 2,5%. Outro fator é a não aceitação de que as empresas deduzam o Imposto de Renda com o dobro das despesas comprovadas e realizadas diretamente com o Programa Alimentação do Trabalhador (PAT);
As pessoas físicas serão as maiores beneficiadas, principalmente aquelas que recebem pensão alimentícia, são autônomos, profissionais liberais e locadores de imóveis, afinal, com a alíquota menor a incidência de taxas diminui drasticamente.
Por outro lado, se aprovada, em torno de 20% da população não mais deverá entregar a declaração simplificada do Imposto de Renda, que tem um desconto de 20%. Outro fator será que os grandes investidores poderão sentir peso das alterações, inclusive com perda subsídios.
Em suma, se aprovada, a provável nova reforma gerará maior impacto positivo aos contribuintes de menor, bem como também aos pequenos investidores. Por outro lado, a classe média não mais será apta para apresentar a declaração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa. De tal forma, ainda há divisão de opiniões sobre os malefícios ou benesses da reforma em discussão.
Sabe-se que ainda é muito cedo para tomar partido, afinal, a reforma não foi aprovada e a sociedade civil ainda não se posicionou de forma clara e definitiva. Contudo, fato é que toda mudança gera impactos e estes só serão realmente analisados e sentidos quando da publicação e vigência da reforma tributária.
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