As dívidas tributárias vencidas no período de março à dezembro de 2020, e não pagas por conta do vírus, poderão ser negociadas.
Da mesma forma, serão passíveis de transação as dívidas tributárias, provenientes de diferimentos oferecidos pelo governo federal, para conter os prejuízos gerados pela crise econômica da pandemia de COVID-19.
Poderão ser negociados:
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