Mesmo sendo impostos sobre a circulação de mercadorias, o ICMS e o ICMS-ST apresentam suas especificidades

Afinal, ICMS e ICMS-ST são a mesma coisa?

Sim! O ICMS e o ICMS-ST são relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, o ST se refere à Substituição Tributária, que é uma forma de pagamento antecipada do imposto.

Simplificando, o ICMS é pago sobre cada venda da cadeia. Enquanto o ICMS-ST é pago apenas uma vez, por um integrante específico da cadeia.

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS e ICMS-ST)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais tributos aqui no Brasil. Ele é devido sobre a maior parte das operações de vendas de mercadorias, bem como sobre serviços específicos (comunicações, transporte etc.).

Já o ST refere-se à uma forma de recolhimento do ICMS, a substituição tributária, por meio da qual a lei determina que um contribuinte antecipe o imposto que deveria ser recolhido por outros na cadeia produtiva/comercial, por exemplo, o fabricante de medicamente que já recolhe o ICMS, por ST, devidos pelos distribuidores e drogarias

Cadeia ICMS e ICMS-ST

Este regime de substituições requer algumas cautelas, tais como: adicionar a verificação da margem de valor agregado (MVA – IVA), para identificar que o valor da venda foi inferior ao previsto inicialmente, resultando em pagamento de ICMS-ST além do devido.

Caso ocorra este pagamento indevido é possível ressarcir o ICMS-ST sobre a diferença do MVA estabelecido pela SEFAZ e o efetivamente praticado quando da venda pelo contribuinte, sem qualquer necessidade de ação judicial, sendo através de processo administrativo.

Por fim, há grandes críticas ao sistema de substituição tributária no ICMS, uma delas e a qual nos afiliamos, é que o contribuinte substituído, paga por um tributo de uma venda que pode não ocorrer e, caso ocorra de fato, o será em momento posterior, podendo demorar meses, o que é um prejuízo no fluxo de caixa da empresa, que, por sua vez, acaba por recolher o tributo antecipadamente.