Os termos falência e recuperação judicial são vistos com frequência, e diversas pessoas os confundem.
A falência é posterior a recuperação judicial, que, por sua vez, é um mecanismo criado com fim de manutenção da pessoa jurídica, tendo como principais objetivos: auxiliar as empresas em momentos de crise; voltarem a gerar renda e se organizarem financeiramente ; quitarem seus passivos cíveis , trabalhista e fiscais. Tudo isso dentro de um plano factível, como forma de manter a pessoa jurídica e a geração de empregos. Desde janeiro de 2021, essas leis têm vigorado com novas regras.
A recuperação judicial é adotada na situação em que determinada empresa, com dificuldades financeiras, tem chances de voltar ao mercado. É basicamente um acordo entre os credores e a empresa recuperanda/devedora, em que as cobranças podem ser suspensas, desde que esta empresa indique um plano para se recuperar.
Dentro dela, existem dois tipos:
A falência por sua vez, é um procedimento que é subsequente à recuperação judicial. Ela ocorre, quando as empresas não apresentam possibilidade de retorno ao mercado, e quando não conseguem cumprir com o plano de recuperação da fase anterior.
Neste caso, ao final do pedido, os ativos da empresa são vendidos, como forma de arrecadar o montante devido aos credores.
Vale ressaltar que: todos os processos citados devem ser realizados com o apoio de um advogado, para que sejam feitos de forma segura e de acordo com a legislação.
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