Foi divulgado em 10 de setembro os índices do FAP com vigência para 2022

A Portaria Interministerial MTP_ME n°2, de 10 de setembro de 2021, divulga os índices do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, com vigência para o ano de 2022, por estabelecimento empresarial, e dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice do FAP a elas atribuído, bem como os percentis de frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho por atividade econômica calculado em 2021.

Este indicador varia conforme o desempenho da empresa, portanto, quanto mais acidentes de trabalho fatais (CAT com óbito) e benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho (B91, B91, B93 e B94), maior será o FAP da empresa e consequentemente seu impacto econômico.

Porém, muitas vezes é relacionada à base de dados benefícios que não são de responsabilidades da empresa. Nestes casos é possível a contestação da majoração do FAP.

Contestação e recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social

Para contestação é importante destacar que esse recurso somente pode se basear em divergências/erros quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP, que são: 

  1. Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT;
  2. Benefícios;
  3. Massa Salarial;
  4. Número Médio de Vínculos;
  5. Taxa Média de Rotatividade.

Ressalta-se que, qualquer referência aos elementos acima listados deverá ser acompanhada de sua devida identificação, tais como o número da CAT, NIT, número do benefício e outros, sob pena de não conhecimento da contestação.

Prazo

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021, porém, com a publicação disponibilizada, já é possível verificar a viabilidade e preparar a documentação para novembro!

Documentação

A documentação essencial para efetuar o pedido de contestação varia conforme as divergências que a empresa deseja contestar, porém podemos elencar: 

  • Senha para acesso ao portal FAPweb;
  • CAT – Comunicado de acidente do trabalho – 2019 e 2020;
  • Relatório de empregados (RE) da Gfip – 2019 e 2020;
  • Rubrica da Gfip – 2019 e 2020;
  • Resumo Caged – 2019 e 2020.

Para as empresas que não possuem mais a obrigatoriedade de entregar o Caged mensal, é necessário avaliar seu controle interno, que traga as seguintes informações:

  • Quantidade de funcionários no primeiro dia do mês;
  • Total de admissões no mês;
  • Total de desligamentos no mês. 

Na ausência de tais controles, avaliar os seguintes eventos do e-social:

  • S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar;
  • S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trab alhador;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2230 – Afastamento Temporário;
  • S-2298 – Reintegração;
  • S-2299 – Desligamento.

É recomendada a verificação do FAP atribuído à empresa e, havendo erro, sua contestação com celeridade. Para tanto basta utilizar a senha do FAPWeb, e conferir se o FAP foi majorado, com ou sem motivação errônea.