A Portaria Interministerial MTP_ME n°2, de 10 de setembro de 2021, divulga os índices do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, com vigência para o ano de 2022, por estabelecimento empresarial, e dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice do FAP a elas atribuído, bem como os percentis de frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho por atividade econômica calculado em 2021.
Este indicador varia conforme o desempenho da empresa, portanto, quanto mais acidentes de trabalho fatais (CAT com óbito) e benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho (B91, B91, B93 e B94), maior será o FAP da empresa e consequentemente seu impacto econômico.
Porém, muitas vezes é relacionada à base de dados benefícios que não são de responsabilidades da empresa. Nestes casos é possível a contestação da majoração do FAP.
Para contestação é importante destacar que esse recurso somente pode se basear em divergências/erros quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP, que são:
Ressalta-se que, qualquer referência aos elementos acima listados deverá ser acompanhada de sua devida identificação, tais como o número da CAT, NIT, número do benefício e outros, sob pena de não conhecimento da contestação.
O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021, porém, com a publicação disponibilizada, já é possível verificar a viabilidade e preparar a documentação para novembro!
A documentação essencial para efetuar o pedido de contestação varia conforme as divergências que a empresa deseja contestar, porém podemos elencar:
Para as empresas que não possuem mais a obrigatoriedade de entregar o Caged mensal, é necessário avaliar seu controle interno, que traga as seguintes informações:
Na ausência de tais controles, avaliar os seguintes eventos do e-social:
É recomendada a verificação do FAP atribuído à empresa e, havendo erro, sua contestação com celeridade. Para tanto basta utilizar a senha do FAPWeb, e conferir se o FAP foi majorado, com ou sem motivação errônea.
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