Uma clínica médica especializada em reprodução humana, não registrada na Junta Comercial, conseguiu com que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitisse o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com alíquotas de 8% e 12%, em vez de 32%, afastando uma cobrança de aproximadamente R$ 2 milhões.
Vale ressaltar que serviços hospitalares fazem parte da lista de atividades que podem usufruir da redução das alíquotas em impostos como IRPJ e CSLL por meio do regime do Lucro Presumido.
Contudo, a Receita Federal alega que, para ter direito a esse benefício, as clínicas devem ser compostas por sociedades empresariais e registradas na Junta Comercial. Bem como, elas devem seguir as regras da Anvisa.
A clínica alega que embora a empresa não esteja registrada na Junta, ela ainda se classifica como uma sociedade, já que é composta de sócios, funcionários, equipamentos e instalações.
No Judiciário, o entendimento obteve reações controversas, já que para alguns conselheiros a clínica só poderia se favorecer da redução se ela estivesse, de fato, registrada na Junta Comercial. Enquanto para outros, bastava que a empresa fosse uma sociedade.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que aguardará a publicação dos acórdãos para tratar do caso.
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