Algumas ações foram tomadas visando alterar o ambiente de negócios que vivemos hoje

Com o objetivo de incentivar as atividades empreendedoras e favorecer as microempresas e startups, a Lei 14.195/2021, também conhecida como Nova Lei do Ambiente de Negócios, busca diminuir a burocracia nos processos de abertura de empresas, além de incentivar investimentos vindos do exterior.

As mudanças no ambiente de negócios

Para a desburocratização da abertura das empresas, uma das medidas tomadas foi a unificação das inscrições federais, estaduais e municipais no CNPJ, que passará a ser o único número de identificação exigido, além da automatização da checagem de nome empresarial em questão de segundos e simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios.

Os investidores, tanto maioritários quanto minoritários, serão protegidos através da ampliação do prazo de antecedência para o envio de informações que serão usadas em assembleias, bem como o aperfeiçoamento da comunicação. Também houve a criação do chamado Voto Plural, uma ação que permite aos acionistas, mesmo aqueles que não são majoritários, tenham controle da empresa, evitando com que as empresas abram o capital no exterior.

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A Lei ainda garante que os órgãos de registro deverão facilitar o processo de registro das empresas através de informações sobre as etapas da inscrição, além de indicar os documentos necessários, bem como a viabilidade do endereço e do nome escolhido para a empresa. Isso já é possível através do site da Junta Comercial do Estado de São Paulo, através deste link.

As licenças e alvarás para atividades de riscos médios serão emitidas automaticamente desde que, o representante legal se comprometa, antes ao início das atividades, a seguir as normas de segurança sanitária, ambiental e prevenção contra incêndio.

Entre outras mudanças.

Ambiente de negócios das startups

Seguindo a mesma lógica na Nova Lei do Ambiente de Negócios, o Marco Legal das Startups também facilita o ambiente de negócios para as novas empresas.

Como a flexibilização da LGPD para as mesmas, por exemplo a obrigatoriedade da nomeação de um encarregado pelo assunto. Contudo, é necessário se atentar que essas concessões não serão aplicadas à todas as startups.