O tema da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS chegou constar na pauta da sessão do STF desta quinta-feira (29/04), mas acabou sendo adiado porque o julgamento sobre o prazo mínimo de vigência de patentes não foi finalizado.
O julgamento que pode resultar em perdas de mais de R$ 258 bilhões aos cofres da União e que tem gerado receio por parte da equipe econômica do governo. E, por outro lado, pode causar perdas bilionárias para empresas, inclusive listadas na Bolsa de Valores.
A ANÁLISE DA CORTE
A Corte analisará se a decisão que excluiu o ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins deve ter efeito retroativo ou se valerá apenas daqui para frente, o que vem sendo chamado de “TESE DO SÉCULO”, podendo causar mudanças drásticas no direito tributário caso aprovada.
STF – DECISÃO EM 2017
Ao entender em 2017 que o ICMS não faz parte do faturamento ou da receita da empresa, o STF decidiu quatro anos atrás que o valor recolhido com o imposto estadual deve ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais devidas à União. Isso gerou uma redução no valor pago pelas empresas ao governo federal.
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
A PGFN também requereu que o STF deixe claro qual é o critério de cálculo da parcela do ICMS que pode ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins. A procuradoria quer saber se o tributo a ser excluído é o indicado na nota fiscal ou a quantia realmente paga pelo contribuinte. Neste último caso, a cota de ICMS eliminada da base de cálculo do PIS e da Cofins seria reduzida.
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