A PPI, sancionada no dia 26/05, oferece diversos benefícios fiscais, a qual permite aos beneficiários pagarem suas dívidas com descontos de juros e multas.
Dentre essas dívidas, inclue-se ISS, IPTU, aquelas inscritas em dívidas ativas, entre outros.
Eventualmente, os prazos da adesão serão decididos pela administração municipal.
No entanto, não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual, bem como infrações à legislação ambiental e, da mesma forma, saldos de parcelamentos em andamento.
Aos que aderiram, pode-se pagar os débitos em parcela única ou, do mesmo modo, parcelados em até 120 meses.
Enquanto aos créditos tributários, é prevista baixa de 85% do valor dos juros e 75% do valor da multa. Paralelamente, na modalidade de parcela única, é predita redução de 60% do valor dos juros e 50% da multa.
Da mesma forma, os créditos não tributários poderão ser pagos em parcela única, a qual permite dedução de 85% dos encargos, e 60% no caso de pagamento parcelado.
Diante disso, as parcelas tem o valor mínimo de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
Em relação ao IPTU, haverá anistia das multas vencidas até 30 de abril de 2021, será permitido o pagamento do tributo em parcelas, ainda que com acrescimento monetário previsto por lei.
Em suma, será necessário o uso de Senha Web ou de Certificado Digital. Assim, caso ainda não tenha Senha Web, providencie-a, antecipadamente.
Se você é pessoa física ou MEI, clique aqui para acessar a carta de serviços de Desbloqueio de Senha Web no Portal 156.
Do mesmo modo, se for representante legal de pessoa jurídica, clique aqui para acessar a carta de serviços de Desbloqueio de Senha Web no Portal 156.
No caso da utilização do Certificado Digital, verifique se está dentro do prazo de validade, e renove-o, se necessário.
Por fim, em caso de dúvidas, o escritório está ao seu dispor.
Copyright © 2019 – 2024. Ferreira & Vuono. Todos os Direitos Reservados