A LGPD, que foi aprovada em agosto de 2018 e entrou em vigência em agosto de 2020, apresenta ainda grandes repercussões

Para início a LGPD busca criar um cenário de segurança jurídica através da padronização de normas e condutas a fim de promover a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros que se encontram inseridos em plataformas digitais ou físicos.

Sabe-se que a atualmente grande parte da população encontra-se conectada e realizando negócios jurídicos através da internet e demais meios. Além disto, a utilização de plataformas virtuais com o advento do COVID 19 trouxe também grande aumento de acesso. Desse modo, a LGPD, além de outros fins, busca regular e criar segurança jurídica para essas transações, não tornando a internet “terra sem dono” e estando os usuários resguardados por legislação própria.

O impacto da legislação foi grande, empresas ligadas ao ramo de tecnologia precisaram se reinventar para cumprir as exigências da LGPD. Contudo, segundo uma pesquisa realizada por uma empresa de tecnologia e marketing digital, RD Station, as empresas estão apresentando dificuldades para enquadrarem-se na lei.

De acordo com a pesquisa, noventa e três por cento das quase mil empresas que participaram do estudo demonstram conhecer ou ter conhecimento prévio da LGPD, contudo apenas quinze por cento deste montante mostraram-se aptas para exercer de acordo com as normas da lei suas funções, dentro dos parâmetros da LGPD.

A lei prevê sanção que podem chegar a multa de 2% de toda receita da empresa, para aquelas que não estiverem de acordo com a norma, de modo que o número de empresas que não se mostraram aptas é alarmante e preocupante.

Fala-se não somente sobre a possibilidade de incidência de multa, mas também da segurança jurídica dos usuários. Afinal a legislação específica veio para suprir as lacunas legislativas existentes relacionadas ao tema.

A pesquisa mostrou que mais de dois terços das empresas que participaram da pesquisa não implementaram nem mesmo a primeira etapa, que é a criação de políticas de proteção de dados. Esta política que deve ser incluída em todos os sites para informar aos usuários como suas informações serão captadas, o uso de dados e outras questões básicas de privacidade e acesso que devem ser explícitas aos navegantes.

Outro fator relevante é a ausência de profissionais capacitados, como o Data Protection Officer (DPO), para lidarem diretamente com as questões da LGPD e o resguardo da privacidade e uso de dados de todos aqueles que acessarem as plataformas.

A adequação das empresas é fundamental para o bom desenvolvimento do serviço e para não incidência de transtornos como o pagamento de multas ou exposição e captação de dados pessoais sem consentimento.