Ontem (24/05/21) a PGFN emitiu parecer favorável a tese fixada no STF, relativamente a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, resultando em vitória aos contribuintes.
Os principais pontos trazidos no mencionado parecer foram:
A RFB (Receita Federal do Brasil) ainda poderá emitir seu entendimento acerca da
Em suma, a RFB ainda não está vinculada ao parecer em questão, o que ainda pode gerar insegurança aos contribuintes.
Para empresas que entraram com ação após 15.03.2017 e que já obtiveram decisão definitiva, há ainda o risco de sofreram ação rescisória da PGFN.
Sob este aspecto, acreditamos ser mais seguro que os contribuintes aguardem o prazo de 2 anos do trânsito em julgado, para então aproveitarem o crédito sem qualquer risco.
Com base nos pontos acima avaliados e visando um grau mais elevado
Por fim, o escritório coloca-se ao inteiro dispor para o esclarecimentos de eventuais dúvidas.
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