Uma das premissas da LGPD é a busca pelo resguardo da privacidade, que está se tornando direito fundamental do cidadão, desse modo, todas as informações pessoais devem ser coletadas somente mediante expressa autorização do titular. Assim, o setor de Recursos Humanos (RH), sofreu grande impacto e vem passando por diversas modificações, visto que os trabalhadores da área lidam diretamente com informações pessoais dos candidatos e prestadores de serviços.
Estudiosos e especialistas da área afirmam que os profissionais ou setores de RH, necessitam de alguns cuidados e adequações, no que diz respeito ao acesso dos dados, para que não violem a LGPD.
Afinal, as empresas que não seguirem as normativas podem estar sujeitas a multas, que podem incidir em até 2% (dois por cento) do faturamento total da empresa com o limite de até 50 milhões de reais.
Sabe-se que enquanto o colaborador encontra-se no quadro efetivo da empresa acesso a dados como saúde, posicionamento político, declaração racial e até mesmo correspondências trocadas via e-mail ou chat, são mais fáceis de serem detectadas pelo setor de Tecnologia e Informação da empresa (TI). Tornando imprescindível, no entanto que os estes setores se resguardem e trabalhem com sistemas de segurança máxima para que não ocorram vazamento de dados indesejados e que podem causar transtornos para o trabalhador e para a empresa.
Os setores de RH também devem estar atentos as terceirizadas que prestam serviço através da disponibilização de benefícios, como por exemplo aqueles que fornecem tickets de vale refeição, tickets de acesso a academias e a fins, de modo que estas empresas também se encontrem de acordo com a LGPD e protejam os dados dos trabalhadores.
O principal fator é o acesso que os departamentos e empresas da área possuem, que podem gerar danos ao trabalhador ou a aquele que se encontram em processo seletivo, tendo acesso a dados não liberados expressamente.
Os setores foram sim impactados com a mudança, afinal, muitas vezes esses acessos são triviais para traçarem o perfil comportamental do candidato, sabendo mais a fundo se as informações disponibilizadas coincidem com a realidade. Entretanto, se o acesso não for liberado, a empresa também não poderá retirar o candidato da lista, afinal, é seu direito não aceitar o acesso a dados íntimos e que concernem a sua personalidade.
Fato é que o tema ainda gera debate, afinal, existem linhas que se posicionam contra o acesso e outras a favor, entretanto, a legislação é clara, os dados devem ser respeitados e são de cunho privado. Desse modo, devem ser resguardados para que o trabalhador e ou a empresa posteriormente não sofram penalidades maiores ou estejam sujeitos a vazamento de dados.
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