Por lidar diretamente com dados pessoais, tanto de empregados quanto de pessoas de fora da empresa, o setor de RH foi afetado diretamente pela nova LGPD

Uma das premissas da LGPD é a busca pelo resguardo da privacidade, que está se tornando direito fundamental do cidadão, desse modo, todas as informações pessoais devem ser coletadas somente mediante expressa autorização do titular. Assim, o setor de Recursos Humanos (RH), sofreu grande impacto e vem passando por diversas modificações, visto que os trabalhadores da área lidam diretamente com informações pessoais dos candidatos e prestadores de serviços.

Estudiosos e especialistas da área afirmam que os profissionais ou setores de RH, necessitam de alguns cuidados e adequações, no que diz respeito ao acesso dos dados, para que não violem a LGPD.

Afinal, as empresas que não seguirem as normativas podem estar sujeitas a multas, que podem incidir em até 2% (dois por cento) do faturamento total da empresa com o limite de até 50 milhões de reais.

Sabe-se que enquanto o colaborador encontra-se no quadro efetivo da empresa acesso a dados como saúde, posicionamento político, declaração racial e até mesmo correspondências trocadas via e-mail ou chat, são mais fáceis de serem detectadas pelo setor de Tecnologia e Informação da empresa (TI). Tornando imprescindível, no entanto que os estes setores se resguardem e trabalhem com sistemas de segurança máxima para que não ocorram vazamento de dados indesejados e que podem causar transtornos para o trabalhador e para a empresa.

ilustração RH e LGPD

Os setores de RH também devem estar atentos as terceirizadas que prestam serviço através da disponibilização de benefícios, como por exemplo aqueles que fornecem tickets de vale refeição, tickets de acesso a academias e a fins, de modo que estas empresas também se encontrem de acordo com a LGPD e protejam os dados dos trabalhadores.

O principal fator é o acesso que os departamentos e empresas da área possuem, que podem gerar danos ao trabalhador ou a aquele que se encontram em processo seletivo, tendo acesso a dados não liberados expressamente.

Os setores foram sim impactados com a mudança, afinal, muitas vezes esses acessos são triviais para traçarem o perfil comportamental do candidato, sabendo mais a fundo se as informações disponibilizadas coincidem com a realidade. Entretanto, se o acesso não for liberado, a empresa também não poderá retirar o candidato da lista, afinal, é seu direito não aceitar o acesso a dados íntimos e que concernem a sua personalidade.

Fato é que o tema ainda gera debate, afinal, existem linhas que se posicionam contra o acesso e outras a favor, entretanto, a legislação é clara, os dados devem ser respeitados e são de cunho privado. Desse modo, devem ser resguardados para que o trabalhador e ou a empresa posteriormente não sofram penalidades maiores ou estejam sujeitos a vazamento de dados.