Entenda sobre como funciona a incidência do ICMS-ST e quais são os produtos que estão sujeitos a ela

O ICMS-ST é um outro modo de recolhimento do ICMS, onde a arrecadação do imposto ocorre por um contribuinte especial da cadeia de produção. Em termos mais simples, o ICMS comum incide sobre toda a cadeia de produção, da fabricação até a venda para o consumidor. Já na substituição, só ocorre a incidência do ICMS-ST sobre uma fase específica da cadeia, normalmente, sobre o fabricante.

Como saber se há incidência do ICMS-ST em meus produtos?

Mesmo o ICMS-ST sendo um modo de recolhimento utilizado por diversas empresas, não são todos os produtos que se enquadram na substituição. 

Para saber quais produtos estão passíveis de substituição tributária, é necessário checar a legislação disponibilizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que atualiza a lista dos produtos frequentemente. 

Além do mais, todos os itens devem ter o seu devido Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que identifica as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de Substituição Tributária. Você pode conferir qual o CEST do seu produto neste link.

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A incidência do ICMS-ST ocorre quando o produto se enquadrar na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e tiver o CEST. A lista do CONFAZ indica que os seguintes segmentos são propícios:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e starter;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produtos de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta;

Em suma, para haver incidência do ICMS-ST é necessário:

A NCM e descrição do produto estarem de acordo com os regulamentos de ICMS, o item não pode ser destinado ao consumo em processo de industrialização, a saída deve ser  destinada à filiais varejistas e, é claro, estar enquadrado na posição de substituído tributário.