Foram assinadas duas MPs para combater os impactos econômicos da pandemia

As MPs fazem parte do chamado Plano de Combate. O objetivo do plano, também conhecido como BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) é preservar empregos, conservar a renda dos trabalhadores e o seguimento das atividades empresariais.

As Medidas Provisórias são reedições das MPs 936 e 927, constituintes do BEm publicado no ano passado que viabiliza suspensão de contratos e a diminuição da jornada de trabalho e salários dos funcionários, além do aval para a alteração de leis trabalhistas. Enquanto a segunda, permite medidas provisórias como teletrabalho, antecipação de férias, licença para férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e postergar o recolhimento do FGTS em até 4 meses, entre outras.

O atraso do recolhimento do Fundo de Garantia não trará prejuízo ao trabalhador, o qual só levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta.

FGTS
Imagem: Reprodução

REGRAS SERÃO AS MESMAS DO ANO PASSADO

O BEm valerá por 120 dias, podendo levar mais tempo caso haja a disponibilidade de recursos. Entretanto, é necessário cumprir alguns requisitos, sendo eles:

  • Preservação do salário-hora;
  • Pactuação de um acordo individual entre empregador e empregado;

A redução da jornada e salário poderá ser feita apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato, neste caso o empregador deverá seguir pagando os benefícios concedidos ao trabalhador, como vale-transporte e vale-refeição independente do tempo de vínculo empregatício.

A aderência do mesmo segue sendo por acordo e abrange todos os empregadores, exceto órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Empregados domésticos, trabalhadores com jornada parcial e aprendizes também serão beneficiados.

Contudo, o custo do programa será inferior ao do ano passado, que de R$ 33 bilhões que garantiu a manutenção de mais de 10 milhões de empregos, caiu para R$10 bilhões que atende até 4,5 milhões de trabalhadores.

LIBERAÇÃO DE RECURSOS

Para garantir recursos aos programas, o presidente também editou uma terceira medida, abrindo o crédito de R$ 9,8 bilhões, que serão revertidos para o pagamento do BEm, que repara parte da perda salarial do contratado que integra o acordo.

A renovação do BEm era uma das medidas mais esperadas pelos empresários, principalmente aqueles dos ramos do setor de serviços, bares e restaurantes.

Os textos das medidas devem ser publicadas no Diário Oficial da União ainda hoje, quarta-feira, 28 de abril de 2021.