Seis meses depois de ser concebida, a reforma tributária fermenta discussões levadas à Câmara dos Deputados por diferentes setores em contraponto ao governo federal. O debate definirá a regulamentação dessa emenda constitucional e, assim, o impacto a ser sentido pela sociedade na prática, de forma gradativa, de 2026 até a mudança completa nos tributos, em 2033. A personalidade da reforma, se mais rígida ou benevolente, dependerá de quem tiver maior poder de influenciar o Parlamento. O primeiro embate de maior repercussão é sobre os itens da cesta básica a ter imposto zerado, mas outros temas ganham força.

Pela proposta do governo federal, por meio do Projeto de Lei Complementar 68/24, a isenção atingirá 15 alimentos. Já estudo da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) sustenta que a lista deve ser bem maior: cerca de 600 itens.

Entre uma e outra, porém, há uma trava a resolver: a carga tributária não pode variar: ou seja, podem mudar os impostos, a forma de cobrá-los e a alíquota (o porcentual de cobrança), mas o bolo no conjunto da população tem de permanecer inalterado. Isso quer dizer que, caso mais produtos entrem na lista, o porcentual do imposto único para todo o restante terá de subir.

Discutir a isenção da cesta básica é, portanto, definir qual será o porcentual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o imposto que unificará cinco tributos a partir da reforma tributária. Sob o modelo chamado IVA Dual, terá um imposto que substituirá encargos federais (a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, substituta do PIS/Cofins) e outro para os estaduais e municipais (o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, que unifica o ICMS e o ISS). De quanto será essa alíquota, há estimativas, mas ninguém hoje pode precisar, porque o número depende da regulamentação em curso.

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Publicado no jornal Estadão

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