Por Aislane Vuono

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, recebe o projeto de regulamentação da reforma tributária.| Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Discutida há muitas décadas no contexto político e econômico nacional, a Reforma Tributária, além de potencialmente promover o desenvolvimento do ambiente de negócios brasileiro, traz como principal norte a redução da complexidade da carga tributária de um país reconhecido internacionalmente como um dos mais desafiadores em matéria fiscal.

Todavia, em que pesem os ganhos potenciais no tocante à minimização de tal complexidade – a partir, como já é de conhecimento corrente no mercado, da substituição de impostos pela sistemática do IVA Dual, que será composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, em lugar do ICMS e do ISS, respectivamente) e pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, imposto federal que substitui PIS e Cofins) – a Reforma aprovada no ano passado por meio da Proposta de Emenda à Constituição 45/19 segue mantendo o Brasil com uma excessiva carga tributária que mina a competitividade das empresas do país.



Mais do que nunca, o planejamento tributário é uma ferramenta decisiva para o crescimento das empresas do país


Uma questão inconteste que comprova esse cenário – afirmada pelo próprio secretário extraordinário da Reforma Tributária em pronunciamento recente – inclui o fato de que a alíquota do novo IVA deve ficar entre 25,7% e 27,3%. Se confirmada essa perspectiva, o Imposto sobre Valor Agregado brasileiro será um dos mais altos do mundo, ao lado de economias menos desenvolvidas como a Hungria (hoje na casa de 27%).

Ato contínuo, a extinção de benefícios fiscais e de regimes especiais vinculados, sobretudo, ao ICMS, acende o alerta para o fato de que, mais do que nunca, o planejamento tributário é uma ferramenta decisiva para o crescimento das empresas do país, que devem buscar na estratégia um caminho para, concomitantemente, se manterem em compliance fiscal com as exigências advindas da Reforma e reduzirem o peso dos tributos que recai sobre suas operações.

Uma das oportunidades nesse sentido se dá por meio da exclusão do ICMS do PIS e COFINS de períodos mais antigos que os já obtidos com ação judicial própria ou desde 2017, com base na decisão do STF daquele ano – pela qual se decidiu pela exclusão do referido imposto da base de cálculo do PIS e Cofins, dentro do julgamento do RE 574.706 na hoje chamada de Tese do Século.

O caminho que fundamenta essa estratégia pode ser construído, por exemplo, por meio de Mandados de Segurança Coletivos (MS) de associações empresariais e sindicatos, cujo poder de representatividade favorece seus associados na conquista de um direito – o da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins – reconhecido, como vimos acima, pelo próprio STF. É importante frisar, ainda, que essa possibilidade ganhou ainda mais força e contornos de segurança jurídica com o julgamento do Tema 1119 pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil”.

Ou seja, o fato de a empresa ter ou não se associado recentemente a uma entidade representativa não a impede de usufruir dos frutos de uma decisão favorável como a recuperação de créditos do ICMS. Sobre esse ponto, aliás, em casos recentes, a Receita Federal, ao analisar tais pedidos de habilitação, tem se atentado à situação e reconhecido o direito da empresa, deferindo-os. Dito isso, em alguns casos, é possível recuperar créditos desde 2001.

No entanto, vale a ressalva de que, hoje, são poucas as associações que atendem aos requisitos necessários para apoiar empresas em sua busca de recuperação de créditos antigos do ICMS relacionados com o PIS/Cofins. Daí também a necessidade do devido suporte jurídico especializado, para que se possa, por exemplo, mapear associações que, de fato, sejam compatíveis com o contexto da empresa e atendam a tais requisitos, de modo que seja possível recuperar o maior período de crédito.

São caminhos que se abrem e que reforçam a importância do planejamento tributário diante de uma Reforma que pode até simplificar nosso contexto fiscal, mas mantém uma carga tributária onerosa sobre os ombros do mercado – e, em muitos casos, a potencializa.

Se você gostou deste conteúdo, considere se inscrever em nossa newsletter para receber artigos como este diretamente em sua caixa de entrada.

Publicado no jornal Gazeta do Povo

Compartilhe

Mais Artigos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *